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Redução da Maioridade Penal? NÃO!


Vamos falar sobre a redução da maioridade penal? Vamos explicar para vocês o motivo de não sermos a favor, mostrando um artigo publicado pelo Conselho Federal de Psicologia. Vamos nessa?

''Embora os movimentos em defesa dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas, como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, estamos diante do trágico avanço da tramitação de uma proposta legislativa tão retrógrada quanto ineficaz.
Trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC) 171/93, que impõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é contrário à proposta e aponta os motivos pelos quais a Psicologia não aprova a redução como o melhor caminho para redução da violência pela qual a sociedade clama''

Bom, como vocês sabem, somos estudantes de Psicologia e por isso, compartilhamos da mesma visão do Conselho Federal de Psicologia. Será mesmo que a redução da maioridade penal é a solução? Ou estaríamos procurando por vias mais curtas, tentando tampar o sol com a peneira? Já pensaram assim? Claro que não basta somente expormos nosso ponto de vista, necessitamos também expor os fatos. Então acompanhe conosco o seguinte artigo publicado pelo CFP.

A Psicologia aponta, ainda, que a reversão do comportamento do infrator envolve o investimento em práticas educativas que almejem a elevação da autoestima e a preparação das crianças e dos adolescentes para a vida profissional. Sabemos, no entanto, que as instituições prisionais no Brasil são fracassadas, que terminam por, ao contrário, estimular a identidade infratora e a ampliar o conhecimento de práticas criminosas.

O PAPEL DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DA FAMÍLIA  
A delinquência juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

VAMOS FALAR EM NÚMEROS? 
A população de adolescentes restritos e privados de liberdade representa 3,8% do total de presos no país. (Fundação Abrinq) Os atos infracionais que atentam contra a vida representam 11,4%, somandose a esse total os casos de tentativa de homicídio. (Fundação Abrinq) Dos 25 mil atos infracionais cometidos por adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas até o fim de 2013, apenas 2,2 mil foram homicídios. O crime de maior incidência foi o de roubo, com 10 mil ocorrências, seguido do tráfico de drogas, com 5,9 mil. (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase). 

TEMOS QUE ATACAR AS CAUSAS DA VIOLÊNCIA E NÃO O INDIVÍDUO
Abrir as portas da prisão a jovens menores de 18 anos é fechar as portas, não somente para o seu próprio desenvolvimento, mas também para o do país. Atacar o indivíduo, desconsiderando as causas da violência e da criminalidade, é a resposta irracional a um apelo da sociedade de caráter mais amplo por justiça social. 

HOJE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO RESPONSABILIZADOS POR SEUS ATOS 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) — Lei nº 12.594/2012 — estabelecem seis tipos de medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação, que implica privação de liberdade, podendo durar até três anos. Portanto, a verdade é que os/as adolescentes que cometem ato infracional são responsabilizados e “pagam” pelos atos cometidos. 

O ESTADO DEVE ZELAR PELA PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DE DIREITOS 
Ao criminalizar as crianças e adolescentes, o Estado se eximirá de sua responsabilidade na proteção e promoção de direitos. Hoje, as crianças e adolescentes infratores recebem tratamento diferenciado quando comparados à população de adultos que cometem delitos – com práticas educativas e profissionais. 

DEVE-SE CUIDAR DA REINSERÇÃO DO INFRATOR NA SOCIEDADE 
O clamor de parte da população pelo aprisionamento de infratores tem ocultado outra parte importante do debate, que é o da reinserção na sociedade quando de sua “liberdade”. 

A REDUÇÃO DA IDADE PENAL NÃO REDUZ A CRIMINALIDADE 
Não existe comprovação de que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil, mesmos nos países que já aplicaram a medida. 

A REVERSÃO DE COMPORTAMENTO DEPENDE DE AÇÕES EDUCATIVAS, PROFISSIONAIS E DO ENVOLVIMENTO FAMILIAR 

Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese do ser humano em desenvolvimento observa a correlação entre as práticas parentais e a manifestação do comportamento antissocial. Constata-se, entre os adolescentes em conflito com a lei, a ausência de práticas parentais positivas (aquelas em que o afeto e o acompanhamento dos pais estão presentes), sobretudo nas famílias em risco social. Este fato afasta a informação simplista da existência de sujeitos biologicamente predispostos a cometer delitos.

E você? O que acha sobre o assunto? Qual seu ponto de vista? Conta pra gente!

Fonte: http://site.cfp.org.br/publicacao/folder-a-psicologia-diz-nao-a-reducao-da-maioridade-penal/

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