''Embora os movimentos em defesa dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas, como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, estamos diante do trágico avanço da tramitação de uma proposta legislativa tão retrógrada quanto ineficaz.
Trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC) 171/93, que impõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é contrário à proposta e aponta os motivos pelos quais a Psicologia não aprova a redução como o melhor caminho para redução da violência pela qual a sociedade clama''
Bom, como vocês sabem, somos estudantes de Psicologia e por isso, compartilhamos da mesma visão do Conselho Federal de Psicologia. Será mesmo que a redução da maioridade penal é a solução? Ou estaríamos procurando por vias mais curtas, tentando tampar o sol com a peneira? Já pensaram assim? Claro que não basta somente expormos nosso ponto de vista, necessitamos também expor os fatos. Então acompanhe conosco o seguinte artigo publicado pelo CFP.
A Psicologia aponta, ainda, que a reversão do comportamento do infrator envolve o investimento em práticas educativas que almejem a elevação da autoestima e a preparação das crianças e dos adolescentes para a vida profissional. Sabemos, no entanto, que as instituições prisionais no Brasil são fracassadas, que terminam por, ao contrário, estimular a identidade infratora e a ampliar o conhecimento de práticas criminosas.
O PAPEL DO ESTADO, DA SOCIEDADE
E DA FAMÍLIA
A delinquência juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família
não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade,
os direitos da criança e do adolescente.
VAMOS FALAR EM NÚMEROS?
A população de adolescentes restritos e
privados de liberdade representa 3,8% do
total de presos no país. (Fundação Abrinq)
Os atos infracionais que atentam contra
a vida representam 11,4%, somandose
a esse total os casos de tentativa de
homicídio. (Fundação Abrinq)
Dos 25 mil atos infracionais cometidos
por adolescentes que cumpriam medidas
socioeducativas até o fim de 2013, apenas
2,2 mil foram homicídios. O crime de
maior incidência foi o de roubo, com 10
mil ocorrências, seguido do tráfico de
drogas, com 5,9 mil. (Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - Sinase).
TEMOS QUE ATACAR AS CAUSAS DA
VIOLÊNCIA E NÃO O INDIVÍDUO
Abrir as portas da prisão a jovens menores
de 18 anos é fechar as portas, não somente
para o seu próprio desenvolvimento, mas
também para o do país. Atacar o indivíduo,
desconsiderando as causas da violência
e da criminalidade, é a resposta irracional
a um apelo da sociedade de caráter mais
amplo por justiça social.
HOJE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
SÃO RESPONSABILIZADOS POR
SEUS ATOS
O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase) — Lei nº
12.594/2012 — estabelecem seis tipos
de medidas socioeducativas: advertência,
obrigação de reparar o dano, prestação
de serviço à comunidade, liberdade assistida,
semi-liberdade e internação, que
implica privação de liberdade, podendo
durar até três anos. Portanto, a verdade é
que os/as adolescentes que cometem ato
infracional são responsabilizados e “pagam”
pelos atos cometidos.
O ESTADO DEVE ZELAR PELA PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DE DIREITOS
Ao criminalizar as crianças e adolescentes,
o Estado se eximirá de sua responsabilidade
na proteção e promoção de
direitos. Hoje, as crianças e adolescentes
infratores recebem tratamento diferenciado
quando comparados à população de
adultos que cometem delitos – com práticas
educativas e profissionais.
DEVE-SE CUIDAR DA REINSERÇÃO DO
INFRATOR NA SOCIEDADE
O clamor de parte da população pelo aprisionamento
de infratores tem ocultado outra parte
importante do debate, que é o da reinserção na sociedade quando de sua “liberdade”.
A REDUÇÃO DA IDADE PENAL NÃO
REDUZ A CRIMINALIDADE
Não existe comprovação de que o
rebaixamento da idade penal reduz os
índices de criminalidade juvenil, mesmos
nos países que já aplicaram a medida.
A REVERSÃO DE COMPORTAMENTO
DEPENDE DE AÇÕES EDUCATIVAS,
PROFISSIONAIS E DO ENVOLVIMENTO
FAMILIAR
Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese do ser humano em desenvolvimento
observa a correlação entre as práticas
parentais e a manifestação do comportamento
antissocial. Constata-se, entre os adolescentes
em conflito com a lei, a ausência de
práticas parentais positivas (aquelas em que
o afeto e o acompanhamento dos pais estão
presentes), sobretudo nas famílias em risco
social. Este fato afasta a informação simplista
da existência de sujeitos biologicamente
predispostos a cometer delitos.
E você? O que acha sobre o assunto? Qual seu ponto de vista? Conta pra gente!
Fonte: http://site.cfp.org.br/publicacao/folder-a-psicologia-diz-nao-a-reducao-da-maioridade-penal/
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