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Auxílio Reclusão: Sim ou Não?


Essa semana fomos surpreendidos pela famosa corrente: ''COMPARTILHE SE VOCÊ É CONTRA!''. Referindo-se ao auxílio reclusão, claro. O mais interessante é que, como sempre, os comentários são desprovidos de argumentos válidos. E então fica a pergunta: você sabe a verdade sobre o auxílio reclusão?

Para início de conversa, vamos desconstruir essa imagem que todos pertencentes ao sistema carcerário estão aptos ao recebimento do auxílio reclusão e de que é, sempre, um valor maior que o valor do salário mínimo, ok? Isso vale para nos atentarmos ao que compartilhamos nas redes sociais, nem sempre as informações são verídicas e são estratégias para que uma indignação coletiva se faça presente, assim, permitindo a reforma desejada (lê-se: cancelamento do auxílio reclusão para reforma do sistema previdenciário). Precisamos nem falar também sobre a falsa ilusão de que as refeições são sempre desse nível, não é? Não é preciso nem pensar muito para perceber que essa imagem é completamente falsa, que o intuito dela é outro.

Agora vamos para o mais importante: saber os requisitos necessários para receber o valor do auxílio reclusão (INFORMAÇÕES RETIRADAS DO PRÓPRIO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL).
  • O auxílio reclusão é concedido aos dependentes do indivíduo que esteja em regime fechado ou semiaberto.
  • Para que os dependentes tenham direito ao recebimento do auxílio, é OBRIGATÓRIO que o último salário recebido pelo indivíduo esteja dentro do limite permitido pela legislação, atualmente no valor de R$ 1.089,72.
  • Caso o último salário recebido esteja acima do valor informado NÃO HÁ DIREITO em receber o auxílio.
  • O indivíduo recluso precisa possuir qualidade de segurado no dia em que a prisão foi efeituada (leia mais em: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/244).
  • Sobre os dependentes: CÔNJUGE OU COMPANHEIRA necessário comprovar casamento ou união estável, AO FILHOS OU OUTROS DEPENDENTES é preciso ser menor de 21 anos e comprovar a dependência.
Vale ressaltar que o auxílio-reclusão é imediatamente cancelado se houver fuga ou mudança para regime aberto. E o auxílio funciona por um sistema de ''cota', digamos assim, onde é regido pela seguinte tabela:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalicio
Se houver mais de um dependente, o valor do auxílio é dividido em partes iguais aos dependentes habilitados. Outra curiosidade é que o valor nem sempre é superior ao salário mínimo, já que o auxílio é proporcional ao números de reclusos que estão habilitados,  Como o cálculo é feito com base na média de todos os salários do preso ou da presa, o valor do benefício, na maior parte dos casos, não passa de um salário mínimo.
“A ideia é ajudar a família a se manter a partir do princípio do infortúnio. Quando você paga a previdência social é por seguridade, você paga para quando não puder prover o sustento, receber. E é isso que acontece, quando a pessoa vai presa e não tem condições de sustentar a família os dependentes passam a receber”, explica o advogado Anderson Lobo da Fonseca, que é pesquisador do programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).''
  • Menos de 10% de toda a população carcerária é beneficiária: Atualmente o sistema carcerário brasileiro é composto por, aproximadamente, 581 mil pessoas. Destas, por conta das restrições apresentadas e das burocracias para conseguir estar nas condições, apenas 55 mil recebem o auxílio. Ou seja, 8% do total.
  • Não, não sai do seu bolso: Um dos primeiros pontos sobre o auxílio que deve ser salientado é que não se trata de uma assistência, e sim de um benefício previdenciário, mais ou menos nos mesmos moldes de uma pensão por morte. Ou seja, os impostos pagos pelos demais cidadãos não são utilizados, em nenhuma hipótese, para pagar benefícios a internos ou internas do sistema prisional.
Enfim, é um assunto extremamente longo e que está permeado de mentira graças ao ''COMPARTILHE SE VOCÊ É CONTRA''. Se você quiser ler mais sobre o assunto, confira os links que deixaremos nas referências, se quiser outra publicação sobre esse assunto ou outro assunto, fala pra gente nos comentários! Abraços!
Referências

  • http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/online/apenas-5-das-familias-de-presos-recebem-o-auxilio-reclusao-no-ceara-1.976818
  • http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/02/auxilio-reclusao-um-direito-que-vai-muito-alem-da-moralidade-de-um-bolsa-bandido/
  • http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

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